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Referência: características estruturais por classe

Conteúdo geral e educacional, não é aconselhamento tributário — regras têm condições específicas (negociação em bolsa, número mínimo de cotistas, concentração por cotista etc.). Confirme com um contador antes de decidir.

CaracterísticaFIIFI-InfraFI-AgroFIP-IE
Ativo-lastroImóveis físicos, CRI ou cotas de outros fundos imobiliáriosDebêntures incentivadas de projetos de infraestruturaCRA, imóveis rurais ou participações em empresas do agronegócioParticipações societárias em SPEs de projetos de infraestrutura
IR sobre rendimentos (PF)Isento de IR para pessoa física*Isento de IR para pessoa físicaIsento de IR para pessoa física*Isento de IR para pessoa física**
IR sobre ganho de capital (PF)20% sobre o ganho na venda das cotasIsento de IR para pessoa física*20% sobre o ganho na venda das cotasIsento de IR na alienação de cotas para pessoa física**
Distribuição mínima95% do lucro semestralNão há mínimo legal específico95% do lucro semestralNão há mínimo legal — retorno vem majoritariamente da valorização das participações
Marco legalLei 8.668/1993 e Lei 9.779/1999Lei 12.431/2011Lei 8.668/1993, alterada pela Lei 14.130/2021Lei 11.478/2007

* Condicionado a: cotas negociadas em bolsa/mercado de balcão organizado, fundo com no mínimo 50 cotistas, e nenhum cotista com 10% ou mais das cotas.
** Condicionado a: fundo com no mínimo 5 cotistas, nenhum cotista (isoladamente ou com pessoas ligadas) com mais de 40% das cotas nem direito a mais de 40% do rendimento.