Como declarar FII no Imposto de Renda
Três fichas diferentes, três lógicas diferentes. Aqui está o que cada uma pede.
Quem tem FII na carteira precisa declarar em até três lugares diferentes do programa da Receita, dependendo do que aconteceu no ano: manteve a posição, recebeu rendimento, ou vendeu cotas com lucro.
1. Bens e Direitos
Todo fundo que você tinha em carteira em 31 de dezembro entra aqui, no Grupo 07 — Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário). Pra cada fundo, a ficha pede:
- Nome do fundo, administrador e CNPJ
- Ticker e quantidade de cotas
- Valor de aquisição — não é o valor de mercado na data, é quanto você pagou pelas cotas (custo médio ponderado, se comprou em datas diferentes)
Isso significa que dá pra declarar corretamente sem saber quanto vale a cota hoje — mas não sem saber quanto você pagou originalmente.
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Os proventos mensais que você recebeu no ano entram aqui — geralmente código 26, com a discriminação citando o art. 3º, parágrafo único, II da Lei 11.033/2004 (a lei que isenta rendimento de FII pra pessoa física). Se o fundo também pagou amortização de capital (devolução de parte do investimento, não lucro), essa parte entra separada, no código 99 — não é a mesma coisa que rendimento comum.
3. Ganho de Capital (só se vendeu)
Se você vendeu cotas com lucro no ano, isso é apurado à parte, no programa de Ganho de Capital (GCAP) ou na ficha correspondente, e é diferente de ações comuns em dois pontos importantes:
- Não existe isenção de R$ 20 mil por mês em vendas — todo ganho de capital em FII é tributável.
- Alíquota fixa de 20% sobre o ganho (rendimento mensal não tem essa cobrança; venda com lucro tem).
- A Receita consolida todas as vendas de FII do mês num resultado só (não é por fundo) — se um mês deu prejuízo, esse prejuízo abate o ganho de meses seguintes antes de calcular o imposto.
- Quando há imposto devido, o pagamento é via DARF (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte à venda — não espera a declaração anual.
Onde isso fica mais fácil
A aba Declarar IR da sua carteira monta essas três fichas automaticamente a partir das compras, vendas e rendimentos que você lançar — com texto pronto pra copiar e um checkbox pra marcar o que já foi lançado no programa da Receita. O cálculo de ganho de capital usa custo médio ponderado (o mesmo método que a Receita exige), considerando as vendas mês a mês com o prejuízo acumulado corretamente.
Conteúdo educacional — não é aconselhamento tributário oficial. Os códigos e textos podem mudar conforme a versão do programa da Receita de cada ano; confirme com um contador antes de declarar.
Conteúdo educacional — não constitui recomendação de investimento.